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LUCRO PRESUMIDO - Lucro presumido nem sempre traz benefício real
Data da postagem: 21-06-2013
Em mais uma tentativa de ajudar pequenas e médias empresas brasileiras, o Governo Federal ampliou o teto para R$ 78 milhões de Faturamento por ano para os que declararem o Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo lucro presumido. A MP 12.814/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio, passa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2014, tendo como ano/base 2013 – ou seja, quem tiver receita igual ou inferior ao novo valor este ano já pode usufruir da mudança.
 
Essa medida visa diminuir a Carga Tributária das empresas, tento um impacto positivo para toda a Economia brasileira. Como efeito dessa nova regra, é esperado para o próximo ano uma redução na arrecadação de R$976 milhões. Porém, a escolha pelo lucro presumido nem sempre é o melhor negócio na hora de fazer a Opção sobre qual escolha tomar para fazer as declarações. [...]
 
Se a escolha for feita em favor da Opção pelo lucro real, salvo algumas exceções, o PIS e a Cofins devem ser tributados pelo regime não cumulativo, com direito a tomar créditos e com alíquotas maiores. [...].
 
A Opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota dos impostos correspondente ao primeiro período de apuração e será aplicada em relação a todo o período de atividade da pessoa jurídica no respectivo ano-calendário. Portanto, é preciso um estudo prévio para avaliação dos modelos tributários. [...] 

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