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DCTF - APROVADA A VERSÃO 3.2 DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD)
Data da postagem: 09-02-2015

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC), por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 4, de 05/02/2015, publicado no DOU de 06/02/2015, aprovou a versão 3.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, no qual podemos destacar:

a) habilitação da caixa de combinação "Opções referentes à Lei 12.973/14 para o ano-calendário de 2014" também no mês de dezembro de 2014, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.499/14;

b) limitação do número do processo judicial a 20 dígitos, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 65, de 16/12/2008; e

c) limitação do número do processo administrativo a 17 dígitos, conforme determina a Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 171, de 28/12/1999.

O presente PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/08/2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10.

Para os fatos geradores ocorridos de 01/01/2010 a 31/07/2014, o preenchimento deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos das Instruções Normativas RFB nºs:

a) 974/09, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2010 até 31/12/2010; e

b) 1.110/10, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2011 até 31/07/2014.

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