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AVISO CONTRA EXIGÊNCIA DE CPF NO COMÉRCIO PODE SE TORNAR OBRIGATÓRIO
Data da postagem: 20-02-2024
Já virou rotina entre os consumidores entrarem em determinadas lojas e serem solicitados seus dados pessoais, como CPF, como condição de descontos e outros benefícios, mas sem maiores explicações sobre o uso desses dados ou finalidade dessa informação. 
 
Se o projeto de lei (PL) 4.530/2023 do senador Angelo Coronel (PSD-BA) for aprovado, essa realidade pode mudar. 
 
Isso porque o texto prevê que as lojas sejam obrigadas a afixar aviso sobre a proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem explicação sobre seu uso. 
 
O senador aponta casos de abusos praticados por empresas na utilização de dados pessoais de seus consumidores, o que a seu ver precisa ser coibido. Na justificação do projeto, ele menciona aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o uso indevido de dados pessoais, em drogarias e farmácias acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de fidelização, que oferece pontos e promoções.  
 
Para isso, o texto inclui no Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) determinação para que estabelecimentos comerciais e de serviços tenham o aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização. O aviso deve comunicar que é proibida a exigência dos dados “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018), o tratamento se refere a qualquer operação feita com o dado pessoal, como coleta, armazenamento e compartilhamento. 
 
A LGPD já requer que o tratamento de dados em geral, como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou dos chamados dados sensíveis, como os referentes à saúde ou religião, seja feito com o consentimento da pessoa.  
 
Além disso, caso o projeto seja aprovado, a proteção e o tratamento de dados adequado passarão a ser direitos do consumidor. 
 
O senador também sugere aumentar em até o dobro a multa aplicada aos infratores das normas da LGPD. Pelo texto proposto, a ANPD poderá multar em até R$ 100 milhões, por infração, a empresa ou agente de tratamento violador da norma. A penalidade também se limita ao valor correspondente a 2% do faturamento da pessoa jurídica no ano anterior. A multa atualmente prevista, uma das oito sanções da lei, é de até R$ 50 milhões. 
 
Após a tramitação na CTFC, o projeto está previsto para tramitar na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que dará a decisão definitiva no Senado. 

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