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TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA - DIVULGADO O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Data da postagem: 30-06-2015

Por meio da norma em referência, ficou definido que, conforme o disposto no Decreto nº 8.373/2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:

a) a transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:

a.1) a partir da competência setembro/2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na letra "a.2";

a.2) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;

b) a transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

b.1) a partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na letra "b.2";

b.2) a partir da competência julho/2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, observados os prazos acima mencionados.

Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto neste texto.

A norma em referência entrou em vigor na data de sua publicação (DOU 1 de 25/06/2015).

(Resolução CD-eSocial nº 1/2015 - DOU 1 de 25.06.2015)

Fonte: Editorial IOB

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