TRABALHADORES DOMÉSTICOS - Novos direitos dos trabalhadores domésticos estão em vigor a partir de hoje
Entraram em vigor ontem (3) as novas regras para os empregados domésticos previstas na Emenda Constitucional nº 72, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. O texto estende os direitos gozados por todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados domésticos. Ontem (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2102, a PEC das Domésticas, foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). [...]
Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.
Passam a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz. [...]
Ontem, foi cogitada a possibilidade de o Congresso discutir a criação de um Supersimples para domésticas. A idéia é criar um instrumento que possa facilitar a vida de empregadores e empregados, unificando os tributos da categoria.
Advogados trabalhistas orientam que ambos os lados tenham boa-fé e que elaborem documentos de suas relações profissionais, como contratos.