O valor apurado pela pessoa jurídica exportadora no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), objeto de ressarcimento em espécie ou de compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), constitui receita de subvenção para custeio ou operação, a qual integra o lucro sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
(Solução de Consulta Cosit nº 240/2014 - DOU 1 de 30.09.2014)