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ALTERADA NORMA SOBRE PROCEDIMENTOS DA INSPEÇÃO DO TRABALHO NA FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE EMPREGADOS
Data da postagem: 28-04-2015

Por meio da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa SIT nº 107/2014, que dispõe sobre os procedimentos da Inspeção do Trabalho na fiscalização do registro de empregados, com vistas à redução da informalidade, na qual destacamos que, nas fiscalizações do atributo Registro de Empregados, o Fiscal do Trabalho deve lavrar auto de infração do art. 41, caput, da CLT quando constatar a admissão de empregado sem o respectivo registro.

(Instrução Normativa SIT nº 119/2015 - DOU 1 de 24.04.2015)

Fonte: IOB online

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