A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário anterior à entrega.
A DSPJ – Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário da entrega, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro até a data do evento.
Pessoa Jurídica Inativa – Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Local de Entrega
A DSPJ – Inativa 2014, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Prazo
Para 2014, a DSPJ – Inativa deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014.