A norma em referência instituiu os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF):
a) 5029 - IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos - Lei nº 13.043/2014 (art. 1º); e
b) 5035 - IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (art. 8º).
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015 - DOU 1 de 13.01.2015)