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PRAZO/ARQUIVO EFD - Alterado o prazo para a retificação de dados do arquivo EFD
Data da postagem: 15-05-2013

 

Por meio de ato do Subsecretário da Receita Estadual, foi alterada a alínea “a” do subitem 2.6 da Seção 2.0, Capítulo LI, Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que trata do prazo para retificação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que passa a ser até o último dia do prazo fixado para a entrega do arquivo original, independentemente de autorização do Fisco.
 
(Instrução Normativa RE nº 39/2013 - DOE RS de 14.05.2013)
 
Fonte: IOB

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