O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou a redação do art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011 para, entre outras providências, autorizar a Receita Federal do Brasil (RFB), em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional solicitado até 31/10/2014, a fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB.
(Resolução CGSN nº 116/2014 - DOU 1 de 28.10.2014)