Este documento trata do serviço de autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), adaptado para atender as operações de venda presencial no varejo, pela utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 65). Ao longo do documento será utilizada a sigla NFC-e para descrever esta situação, sendo a sigla NF-e utilizada para referenciar a Nota Fiscal Eletrônica utilizada nas demais situações. Serão utilizados o mesmo leiaute de mensagens e mesmos Serviços de autorização de uso da NF-e para registrar as operações da NFC-e, disposições previstas Nota Técnica 2012.004.
Até a presente data existem somente empresas cadastradas no projeto piloto, que estão em fase de testes de emissão da NFC-e.
Por se referir à fase de projeto piloto, esta Nota Técnica está sujeita a eventuais alterações para correções e aprimoramentos, sem prévio aviso, a qualquer tempo e com aplicabilidade imediata.