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FIXADOS OS CRITÉRIOS DE RECOLHIMENTO DO FGTS PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Data da postagem: 01-10-2015

Por meio de Ato Caixa s/nº, foi definida a obrigatoriedade da inclusão e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte do empregador doméstico, a partir da competência 10/2015.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento se dará por registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESOCIAL), disponibilizado no endereço www.esocial.gov.br.

(Ato Caixa s/nº - DOU 1 de 28.09.2015)

Fonte: IOB online

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