Por meio de Ato Caixa s/nº, foi definida a obrigatoriedade da inclusão e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte do empregador doméstico, a partir da competência 10/2015.
A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento se dará por registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESOCIAL), disponibilizado no endereço www.esocial.gov.br.
(Ato Caixa s/nº - DOU 1 de 28.09.2015)