O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da norma em referência:
a) alterou a redação da Súmula nº 362, sobre “FGTS - Prescrição”;
b) alterou a redação do item VI da Súmula nº 6, sobre ““Equiparação salarial - Art. 461 da CLT”
c) cancelou a Súmula nº 434, a qual dispunha sobre “Recurso - Interposição antes da publicação do acórdão impugnado - Extemporaneidade”.
(Resolução TST nº 198/2015 - DEJT de 12, 15 e 16.06.2015).