Notícia

Governo cria programa para redução dos impactos sociais e de trabalho causados pela covid-19
Data da postagem: 10-02-2022
O Presidente da República instituí o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo, dentre outros, de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19 e auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional, e com duração até 31.12.2022.
 
Poderão ser beneficiários do Programa:
 
a) pessoas com idade entre 18 e 29 anos; e
b) pessoas com idade superior a 50 anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses.
 
A jornada máxima de desempenho de atividades do Programa pelo beneficiário será de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias.
 
Aos beneficiários do Programa será assegurada pelo Município a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de doze horas para cada trinta dias de permanência no Programa e carga horária máxima de 100 horas anuais, e será prestada pelas seguintes entidades:
 
a) Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Senai);
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e
f) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
 
O Poder Executivo do Município disporá, dentre outros, sobre o valor do auxílio pecuniário de natureza indenizatória ao beneficiário, a título de bolsa, pelo desempenho das atividades; a forma de pagamento de vale-transporte, ou o oferecimento de outra forma de transporte gratuito; a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários; e a carga horária do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.
 
Os trabalhadores beneficiários do programa de transferência de renda de que trata a Lei nº 14.284/2021 (Programa Auxílio Brasil), poderão receber, cumulativamente, a bolsa do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e os benefícios do Programa Auxílio Brasil.
 
O pagamento da bolsa não gera, por si só, a interrupção do pagamento dos benefícios no Programa Auxílio Brasil, e serão observadas as demais condições de manutenção no Programa.
 
Os valores transferidos aos trabalhadores beneficiários do Programa não serão considerados como renda no âmbito do CadÚnico.
 
Não poderão participar deste programa aqueles que receberem Benefício de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social; e não se aplica ao pagamento de pensão por morte ou auxílio-acidente.
 
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Medida Provisória.
 
(Medida Provisória nº 1.099/2022 - DOU - Edição Extra de 28.01.2022)
 
Fonte: Editorial IOB

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