Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 9/2015 foi prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 664/2014, que "altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003".
(Ato CN nº 9/2015 - DOU 1 de 25.03.2015)