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ALTERADA NORMA QUE DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS-PASEP E A COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS
Data da postagem: 20-05-2015

Por meio da norma em referência, entre outras providências, foi incluído os §§ 3º e 4º no art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, que restabeleceu, com efeitos a partir de 01/07/2015, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das mencionadas contribuições.

(Decreto nº 8.451/2015 - DOU 1 de 20.05.2015)

Fonte: IOB online

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