REGIME ADUANEIRO - Alterada a legislação sobre o regime aduaneiro especial de loja franca
Por ato do Ministro de Estado da Fazenda, foi alterada a Portaria MF nº 112/2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, passando sua ementa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados”.
Além disso, foi dada nova redação ao art. 3º e revogado o seu parágrafo único, ambos da Portaria mencionada.
(Portaria MF nº 563/2013 - DOU 1 de 28.11.2013)