SPED - Pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar regras do Sistema Público de Escrituração Digital
Por meio da norma em referência, foram alterados dispositivos do Decreto nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.
Oportunamente, a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.
(Decreto nº 7.979/2013 - DOU 1 de 09.04.2013)