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EMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A COBERTURA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Data da postagem: 10-12-2014

Segundo dados da Receita Federal, o total de empreendedores individuais formalizados chegou a 4.606.912 no mês de novembro. Dentre os estados com o maior número de formalizações estão São Paulo (1.157.556), Rio de Janeiro (549.314), Minas Gerais (497.333) e Bahia (297.092).

Para se tornar um empreendedor individual, o trabalhador por conta própria deve ter faturamento bruto por ano de até R$ 60 mil e exercer atividade da lista de ocupações permitidas ao empreendedor individual. São quase 500 ocupações permitidas, entre as quais estão o pipoqueiro, o cabelereiro, a manicure, a doceira, o ambulante, o artesão, o borracheiro e outras. Estão fora da lista profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc.

Para realizar o cadastro como empreendedor, basta que o trabalhador acesse o Portal do Empreendedor e informe os dados cadastrais solicitados. Em menos de um minuto, o trabalhador já passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permite inúmeras vantagens como acesso a produtos e serviços bancários, como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas, emissão de nota fiscal na venda para outras empresas, além da cobertura da Previdência Social para o trabalhador e sua família.

O trabalhador cadastrado tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. A família do empreendedor tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Contribuição - O trabalhador formalizado contribui mensalmente com R$ 36,20 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

O carnê de contribuição pode ser impresso no próprio Portal. O recolhimento das contribuições deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em feriado ou final de semana é transferida para o próximo dia útil. 

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