Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido que, para fins tributários, considera-se residente no Brasil a filial, no País, de sociedade com sede no exterior. Por essa razão, aplicam-se a ela o "Atestado de Residência Fiscal no Brasil" e a tributação no País com base na renda mundial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011.
(Solução de Consulta Cosit nº 17/2015 - DOU 1 de 04.03.2015)