Notícia

RECEITA FEDERAL TRAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A APLICAÇÃO DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL
Data da postagem: 04-03-2015

Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido que, para fins tributários, considera-se residente no Brasil a filial, no País, de sociedade com sede no exterior. Por essa razão, aplicam-se a ela o "Atestado de Residência Fiscal no Brasil" e a tributação no País com base na renda mundial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011.

(Solução de Consulta Cosit nº 17/2015 - DOU 1 de 04.03.2015)

Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726