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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO E CESSÕES DE DIREITOS DEVEM SER INFORMADAS NA DIMOB
Data da postagem: 26-09-2014

A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser informadas pela promitente vendedora (construtora) na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Assim, caso a construtora não faça o preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a Dimob e a DOI.

(Solução de Consulta Cosit nº 249/2014 - DOU 1 de 26.09.2014)

Fonte: IOB online

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