A promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser informadas pela promitente vendedora (construtora) na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Assim, caso a construtora não faça o preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a Dimob e a DOI.
(Solução de Consulta Cosit nº 249/2014 - DOU 1 de 26.09.2014)