LICENÇA-PATERNIDADE: STF JULGA EM DEZEMBRO OMISSÃO DO CONGRESSO EM REGULAMENTAR BENEFÍCIO
No dia 13 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) teve julgamento em sessão virtual, alcançando a maioria dos votos para determinar que o Congresso aprove uma lei garantindo o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses.
Apesar disso, a análise não se estendeu e voltou para o início depois de um pedido de destaque feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que levou o julgamento para o plenário físico.
Ainda existem controvérsias a respeito do que deve vigorar até o momento que o parlamento aprove a lei sobre o tema, ou se o prazo não se cumprir pelos legisladores.
Diante desse cenário, o que prevalece atualmente é o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT), em que a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o tema.
Agora, em dezembro, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, o que dá abertura para que os ministros revejam suas posições.