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Muda a regra de retenção de tributos em pagamentos por órgãos públicos
Data da postagem: 13-10-2016
A Receita Federal publicou na última terça-feira (11/10) a Instrução Normativa (IN) n.º 1.663 de 2016 para esclarecer regras sobre retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos federais. 
 
O ato normativo contempla a alteração promovida pela Lei n.º 13.137, de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas entidades da administração indireta do setor público federal.
 
A norma também esclarece que a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referente aos serviços prestados que são objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas. 
 
"Dispõe-se que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante nos moldes dos requisitos constantes na IN", diz a Receita.
 
O fisco esclareceu ainda que a norma regulamenta a obrigatoriedade das entidades contratantes de informarem na DIRF, relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas.

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