Foi prorrogado, de 02/07 para 01/08/2015, o prazo para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) passar a denegar a Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em virtude da irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS.
(Decreto nº 45.317/2015 - DOE RJ de 21.07.2015)