A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foi instituída pela Lei nº 9.393/96, produzindo efeitos a partir de janeiro/97.
O ITR é imposto de natureza federal, portanto, administrado pela Secretaria da Receita Federal e incidente sobre a utilização e a ocupação do imóvel situado na zona rural.
A apuração e o posterior recolhimento à Receita Federal seguem as instruções constantes de ato federal publicado anualmente, em regra, disciplinados por Instrução Normativa, demonstrando o montante devido por meio de preenchimento e apresentação da DITR.
Para o exercício de 2015, no que se refere à apuração do ITR, bem como ao preenchimento e à apresentação da Declaração do Imposto Territorial e Rural (DITR), deverão ser observadas as disposições da Lei nº 9.393/96 e as normas gerais contidas na Instrução Normativa SRF nº 256/02 e na Instrução Normativa RFB nº 1.578/15.
A DITR/2015 deverá ser apresentada no período de 17/08/2015 a 30/09/2015, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão RECEITANET de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.578/15.