Alterada a IN RFB nº 1.300/2012, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Foram alteradas basicamente as regras para compensação e restituição de valores relativos ao Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e à Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (TUM).
(Instrução Normativa RFB nº 1.472/2014 - DOU 1 de 03.06.2014)