Na última sexta-feira (19), foi publicada uma instrução normativa (IN) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevendo que instituições financeiras sejam responsabilizadas pelo pagamento indevido de benefícios depois do falecimento do segurado.
A norma regulamenta o procedimento de recuperação destes valores recebidos após o óbito, um problema que envolve centenas de milhares de pagamentos.
De acordo com o último levantamento da Dataprev, estatal que gere os dados previdenciários, foram detectadas 737.796 benefícios pagos a pessoas com óbitos registrados.
Inicialmente serão enviados ofícios às instituições bancárias para restituição em cumprimento ao que dispõe a lei e, somente após a confirmação de recebimento indevido por terceiro a área responsável pela cobrança administrativa tomará as providências contra a pessoa física.
Pelo texto da IN, a instituição financeira pode ser responsabilizada pelo dano causado ao erário relativo ao crédito pós-óbito por descumprimento de obrigação de natureza legal ou contratual.
Se for confirmada a responsabilidade da instituição financeira, será adotado procedimento de cobrança administrativa.
Segundo o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, a norma regulamenta uma lei de 2019 que já previa a possibilidade de restituição de valores creditados indevidamente em favor de pessoas falecidas.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a instrução normativa está sob análise dos grupos técnicos competentes, para definir a melhor forma de sua aplicação, sempre no intuito de colaboração com o sistema previdenciário e seus beneficiários.