Na segunda-feira (17) foi promulgada a Medida Provisória (MP) que propõe que multinacionais brasileiras possam prorrogar até o encerramento do ano-calendário de 2024 a utilização do crédito presumido e do regime de consolidação.
A medida foi editada no governo anterior para preservar a competitividade das multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.
A MP submete a mesma carga tributária aos contribuintes que investem no exterior e no país.
No último dia 12, o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que prorroga até o ano que vem o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras.
A MP 1.148/2022 foi editada ainda no governo de Jair Messias Bolsonaro com o argumento de que o benefício fiscal permite que as empresas nacionais tenham mais competitividade no exterior.
A medida foi aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e agora segue para promulgação.
A MP implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para este ano, já previstas no Orçamento de 2023, explicou Castro.
Ela renovou os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), a qual beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.
Com a TBU, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário compensar prejuízos fiscais ou pagar imposto.