O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) estiveram em reunião na semana passada para tratar da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Na ocasião, a Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do CFC apresentou a avaliação sobre o sistema de 2024 e expôs sugestões de melhorias voltadas para o preenchimento e a transmissão do documento no próximo ano.
O coordenador da comissão do CFC, o contador Adriano Marrocos, apresentou uma avaliação sobre a declaração do imposto de renda de 2024. As informações foram levantadas a partir de estudos da comissão e de feedbacks de profissionais da contabilidade de todo o país reunidos pelo CFC.
Entre os pontos abordados, estavam o grande número de contribuintes que definiram a destinação e não pagaram o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), levando à malha. Isso ocorreu porque houve o pagamento do primeiro documento e o esquecimento de quitação do segundo.
O contador ainda citou o elevado número de reclamações sobre informações imprecisas por parte de alguns bancos, de operadoras no mercado mobiliário e dos planos de saúde; dificuldade no acesso ao extrato do INSS para aposentados e pensionistas; e dificuldade em obter a retificação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) por locadores que pagaram taxas extras e outras despesas, considerando-se períodos sem locação e, ainda que locados, em decorrência do acordo com locatários.
A comissão do imposto de renda do CFC também mapeou algumas contribuições de melhoria para a declaração de 2025. As propostas são focadas em diferentes áreas, como notificação aos bancos e aos planos de saúde para que invistam no aprimoramento das informações transmitidas e à Brasil, Bolsa, Balcão (B3) quanto à necessidade de melhorar os dados referentes às aplicações nas bolsas de valores, envolvendo a Associação Brasileira das Sociedades Anônimas de Capital Aberto (Abrasca) na negociação.
O CFC ainda sugeriu que seja facilitado o acesso direto ao extrato do INSS e a revisão da estrutura da Dimob.
Outra contribuição do grupo foi sobre a destinação aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso. Nesse ponto, a equipe propõe que, ao invés de o contribuinte indicar a destinação e gerar um DARF, que apenas faça a opção. Em seguida, a transferência do recurso seria processada pela própria Receita Federal, o que permitiria o repasse proporcional às cotas de parcelamento.
Os profissionais da contabilidade também solicitaram que a retificação de uma declaração requeira a confirmação do procurador. Para o caso do profissional da contabilidade, que informe o CPF e, em campo oculto, o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).