O Fisco mineiro divulgou alteração na norma que estabelece os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
(Portaria SRE nº 139/2014 - DOE MG de 31.12.2014)