Notícia

CFC ALTERA NORMA SOBRE REGISTRO CADASTRAL DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
Data da postagem: 30-10-2014

Foram revogados o inciso I e a alínea "a" do art. 9º, a alínea "b" do § 1º do art. 16, o inciso I do art. 19 da Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.456/2013.

Essas alterações são decorrentes do disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.456/2013, segundo o qual, desde 01/01/2014, não é mais concedido o registro cadastral de escritório individual pelos CRC.

(Resolução CFC nº 1.468/2014 - DOU 1 de 30.10.2014)

Fonte: IOB online

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