Foram revogados o inciso I e a alínea "a" do art. 9º, a alínea "b" do § 1º do art. 16, o inciso I do art. 19 da Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.456/2013.
Essas alterações são decorrentes do disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.456/2013, segundo o qual, desde 01/01/2014, não é mais concedido o registro cadastral de escritório individual pelos CRC.
(Resolução CFC nº 1.468/2014 - DOU 1 de 30.10.2014)