Foi redisciplinado o parcelamento, em até 60 prestações mensais, de débitos apurados no regime do Simples Nacional no âmbito da RFB.
Dentre outras disposições, a norma esclareceu que os pedidos de parcelamento devem ser apresentados exclusivamente por meio do site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), nos Portais do e-CAC ou do Simples Nacional, em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ.
(Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014 - DOU 1 de 05.11.2014)