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MEI - Inadimplência e perda de prazo de declaração levam à exclusão
Data da postagem: 25-05-2014

Embora o prazo (31/05) de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual (MEI), ano-base 2013, esteja quase no fim, ao menos a metade desses empresários ainda não enviou o documento ao fisco. Sem este procedimento, feito pela Internet, não será possível gerar as próximas guias para pagamento de tributos.

Esta situação elevará ainda mais o já altíssimo índice de inadimplência, que hoje atinge quase 60% dos cerca de 4 milhões de MEI em todo o país – contra 46,9% registrados em 2013. Embora os valores das guias variem entre R$ 37,20 e R$ 42,20, relativos à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, eles terão de arcar também com juros e multa, segundo o Sebrae.

A gravidade é tamanha, que desde março deste ano a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) passou a enviar aos microempreendedores, pelos Correios, os carnês para pagamento mensal, antes disponíveis apenas no Portal do Empreendedor. Últimos da lista, os paulistas começam a recebê-los em 10 de junho.

Se o MEI foi criado justamente para simplificar e tornar mais leve o fardo tributário para quem estava na informalidade e deixava de recolher tributos, por que a inadimplência entre esses empreendedores é tão alta?

É necessária uma campanha para alertar os microempreendedores individuais para os problemas que a não entrega da DASN pode significar, como a exclusão do sistema. Este fato acontece porque a maioria dos MEI não é devidamente orientada no momento de sua inscrição, na certeza de que isto não ocorreria se os novos empresários tivessem procurado por uma empresa contábil.

Pelo texto legal (Lei Complementar 128/2008), o contador só está obrigado a atender, orientar e fazer, sem ônus, a primeira declaração anual do MEI. Depois disso, o microempreendedor individual deve recorrer a um profissional, ou ele mesmo pode fazer a sua declaração, já que é um procedimento simples.

A legislação do MEI permite às empresas de contabilidade que concordem em atender gratuitamente esses empresários a optar pelo Simples Nacional (Tabela 3) ao invés do lucro presumido, com tributação mais pesada. Dependendo da cidade em que a contabilidade estiver sediada, a diferença entre os dois regimes tributários é de aproximadamente 6%, pois cada município pode ter alíquotas diferenciadas de ISS, explica o presidente da Fenacon.

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