No estado de São Paulo, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) pode se tornar progressivo, se projeto de lei que altera as alíquotas desse tributo for aprovado.
Vale lembrar que, atualmente, o ITCMD tem uma alíquota única de 4% no estado e, a proposta, ainda a ser aprovada, pretende incluir alíquotas por faixa de valor variando entre 2%, 4%, 6% e 8%.
A intenção de transformar o ITCMD em um imposto progressivo foi colocada na Constituição pela reforma tributária promulgada em 2023.
Já que se trata de um tributo estadual, cada estado deverá definir se irá ou não alterar as alíquotas atuais, a depender de aprovação das Assembleias Legislativas.
Diante disso, as novas alíquotas serão aplicadas sobre valores que serão definidos com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), fixada em R$ 35,36 para este ano. Vale mencionar que o indicador tem seu valor atualizado anualmente, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fipe/USP.
Caso a proposta seja aprovada neste ano, a mudança passará a valer a partir de 2025, além de respeitar o prazo de 90 dias da publicação da lei.