A norma em referência esclareceu que a concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL.
(Solução de Consulta Cosit nº 212/2015 - DOU 1 de 31.08.2015)