Por meio da norma em referência, foi prorrogado para 30/06/2015 o prazo de validade da Carteira de Identidade Fiscal para uso exclusivo dos Auditores Fiscais do Trabalho, quando no efetivo exercício de suas competências legais.
O modelo da Carteira de Identidade Fiscal foi aprovado pela Portaria SIT nº 130/2009.
(Portaria SIT nº 484/2015 - DOU 1 de 30.04.2015)