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RECEITA FEDERAL - Recolhimento da contribuição previdenciária constitui requisito para obtenção do bônus de adimplência fiscal da CSL
Data da postagem: 09-01-2014

De acordo com a solução de consulta em referência, desde o momento em que as contribuições previdenciárias passaram a ser administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a verificação de sua adimplência nos últimos 05 anos-calendário passou a constituir requisito para a obtenção do direito ao bônus de adimplência fiscal de que trata o art. 38 da Lei nº 10.637/2002.

(Solução de Consulta Cosit nº 42/2014 - DOU 1 de 09.04.2014)

 

Fonte: IOB Online

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