IMPOSTO DE RENDA - Declarações de espólio de contribuintes de alta renda devem ser entregues nas unidades da RFB
Foi incluído o § 4º ao art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013, dispondo que a declaração de espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, caso o espólio se enquadre nas hipóteses do § 3º do art. 5º dessa norma (contribuintes de alta renda), deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
(Instrução Normativa RFB nº 1.347/2013 - DOU 1 de 17.04.2013)