PREENCHIMENTO DO DARF - Instituído novo código de receita para utilização no preenchimento do Darf
Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 9/2013, foi instituído o código "3504 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição Previdenciária - Não Tributário", para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 9/2013 - DOU 1 de 21.02.2013)