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TSE - obrigatória assinatura do Profissional da Contabilidade nas prestações de contas
Data da postagem: 13-05-2014

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu uma obrigatoriedade que contribuirá com a diminuição dos atos de corrupção nas Eleições 2014, o que torna as regras para prestações de contas dos candidatos mais rígidas.

Por meio da Resolução nº 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, o Tribunal exige que um Profissional da Contabilidade assine a prestação de contas de candidatos e de diretórios partidários, nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.

As regras para a prestação de contas das eleições deste ano à Justiça Eleitoral estão estabelecidas no Art. 33, do Capítulo I – Da Obrigação de Prestar Contas.

Todos os partidos políticos e candidatos ao pleito deste ano devem observar a norma, para correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral, bem como para correta prestação de contas, sob pena das mesmas não serem aprovadas.

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Capacitação de Profissionais da Contabilidade

O Sistema CFC/ CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/ Conselhos Regionais de Contabilidade) entende que esse aval dado pela Contabilidade é uma prestação de serviço à sociedade e à democracia brasileira.

Por isso, ao longo de todo o ano, serão realizadas atividades para orientar os Profissionais da Contabilidade sobre a prestação de contas das campanhas.

Ainda sem a obrigatoriedade, o conselho capacitou mais de 10 mil pessoas da área em 2010. Agora, o objetivo é triplicar esse número.

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Em caso de fraude

Durante o processo eleitoral, caso o contador identifique algum princípio de fraude ou má condução de recursos, ele tem obrigação ética de orientar o candidato sobre o fato. Qualquer profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido.

De acordo com o CFC, o Profissional da Contabilidade não é responsável pelo ato ou fato praticado pelo candidato.  Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro dessa contabilidade e alertar o cliente sobre as consequencias do ato, mas não terá responsabilidade solidária.

Um novo ramo: Contabilidade na prestação de contas das campanhas

Para o Sistema CFC/CRCs, esta resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao importante trabalho realizado pelos Profissionais da Contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais.

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