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MS ALTERA MANEIRA DE CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MERCADORIA SEM SIMILAR NO MERCADO ESTADUAL INTERNO
Data da postagem: 26-10-2015

A norma referenciada trata de alteração no Decreto nº 11.214/2003, que aborda a dispensa do recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada, no Mato Grosso do Sul, de produtos sem similar fabricação nesse Estado.

(Decreto nº 14.282/2015 - DOE MS de 23.10.2015)

Fonte: IOB online

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