A norma referenciada trata de alteração no Decreto nº 11.214/2003, que aborda a dispensa do recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada, no Mato Grosso do Sul, de produtos sem similar fabricação nesse Estado.
(Decreto nº 14.282/2015 - DOE MS de 23.10.2015)