Por meio da norma em referência, o Congresso Nacional prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 670/2015, que altera as Leis nº 11.482/2007, a qual dispõe sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, nº 7.713/1988 e nº 9.250/1995.
(Ato CN nº 16/2015 - DOU 1 de 04.05.2015)