Notícia

IR - Receita Federal esclarece a respeito de incidência sobre rendimentos pagos a pensionista falecido
Data da postagem: 06-05-2014

A solução em referência estabeleceu que o rendimento tributável devido por pessoa jurídica a pensionista falecido sujeita-se à incidência do IR Fonte, no ato de pagamento, e ao ajuste na Declaração IRPF. Se pago a herdeiro, após a partilha ou sobrepartilha, constitui rendimento tributável deste. Também aduz que é ineficaz a consulta formulada na parte que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

(Solução de Consulta Cosit nº 82/2014 - DOU 1 de 06.05.2014)

 

Fonte: IOB Online

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