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TRABALHISTA/TST - Turma não reconhece vínculo de emprego entre manicure e salão de beleza
Data da postagem: 28-01-2013

 

Por maioria de votos, a Hair Locadora Ltda. conseguiu, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que reconheceu o vínculo de emprego de uma manicure de um de seus salões de beleza. A decisão, tomada na sessão do dia 18 de dezembro de 2012, destacou que a relação existente entre a manicure e o salão não foi de trabalho, mas sim, uma relação civil autônoma.
 
Em seu voto, o relator do caso, ministro Guilherme Caputo Bastos, destacou que diante das provas descritas no acórdão regional podia-se verificar que a manicure não recebia salário, mas sim um percentual de 70% sobre o valor cobrado pelo serviço, ficando o restante (30%) para o salão. Dessa forma, o relator entendeu que a relação existente se assemelhava a de uma parceria, na qual o dono de salão ficava responsável pelas necessidades básicas para a prestação do serviço e a manicure - profissional liberal - pela sua execução. [...]
 
A 6ª Vara do Trabalho de Curitiba declarou a nulidade dos contratos de arrendamento firmados e condenou a empresa a obrigação de assinar a CTPS e pagar a manicure os valores rescisórios decorrentes do reconhecimento do vínculo, fixando o valor da condenação em R$ 25 mil. O Regional manteve esse entendimento, mas a Turma reformou a decisão.
 
Processo: RR-2276800-81.2008.5.09.0006
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 

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