Quando o estabelecimento localizado na ZFM utilizar, na fabricação de seus produtos, matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem (MP/PI/ME) industrializados sob sua encomenda por outro estabelecimento também localizado na ZFM e pertencente a terceiro, a pessoa jurídica autora da encomenda e sujeita ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins pode apropriar créditos dessas contribuições referentes aos MP/PI/ME citados.
(Solução de Consulta Cosit nº 109/2015 - DOU 1 de 22.05.2015)