O incentivo para a declaração de planejamento tributário - quando empresas conseguem encontrar brechas na legislação para suspender, reduzir ou atrasar o pagamento de tributos - segue o modelo aplicado na maioria dos países desenvolvidos, disse o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Segundo ele, a possibilidade, introduzida pela Medida Provisória (MP) 685, é importante para diminuir conflitos e trazer mais clareza aos empresários.
Na cerimônia de reabertura das atividades do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Levy destacou que a medida é aplicada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho.
"Na busca de um diálogo constante com a sociedade, o governo lançou uma medida provisória com inovação que tem curso na OCDE. O contribuinte anuncia para a Receita [Federal] movimentos relevantes, que alguns poderiam chamar de planejamento fiscal. O governo espera que haja comunicação, que a empresa comunique as bases da estratégia tributária, de maneira que não precise chegar um auditor e criar litígio", declarou Levy.
Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional, se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar da estratégia, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare, e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.
De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Fabrício Dantas, o principal efeito do incentivo para que as empresas declarem o planejamento tributário estimulará o pagamento de tributos. Ele, no entanto, não deu uma estimativa de quanto o governo pode arrecadar com o novo modelo.
Além da declaração de planejamento tributário, a MP 685 criou o Programa de Redução de Litígio, que permite que empresas com tributos atrasados ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano, quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esses créditos são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente.
Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo. Para Dantas, o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociação de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis. "Ao contrário do Refis, a redução de litígio não envolve perdão de multas e encargos. O contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida."
"Para as empresas, principalmente as que têm ações na Bolsa [de Valores], a redução de litígios é vantajosa, porque a companhia não se valoriza se carregar o valor em litígio no passivo [conta de dívidas da empresa] por muito tempo", justificou Fabrício Dantas.