Notícia

RECEITA FEDERAL PRORROGA PARA JULHO/2023 PRAZO DE OBRIGATORIEDADE PARA O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE PROCESSOS TRABALHISTAS POR MEIO DA DCTFWEB
Data da postagem: 13-04-2023

 

De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 2.139, de 30 de março de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, a apresentação da DCTFWeb torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2023.

A prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.

Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

 

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