Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ação que analisava o limite para multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios no pagamento de tributos.
Naquela semana, votou apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, no sentido de limitar a cobrança de 20% do débito tributário. Sobre o tema, ele propôs a seguinte tese:
"1. É inconstitucional a incidência do ISS [Imposto Sobre Serviço] a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;
2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e município devem observar o teto de 20% do débito tributário".
Nesta semana o STF acabou formando maioria para estabelecer o teto de 20% para a multa de mora por atraso no pagamento de tributos nas três esferas de governo.
De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo.