Por unanimidade de votos, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os gastos com a terceirização do serviço de expedição são essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando créditos de PIS e Cofins conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, o STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. A decisão se deu no Recurso Especial 1.221.170.